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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Advogada à Rosa Weber após cliente morrer sem julgamento: “Parabéns pela demora”

Em documento ao STF para relatar a morte de um homem de 80 anos, defensora critica "desprezo" por "fazer dormir um processo por onze anos"

30/09/2019 – "É com lástima que viemos aos autos juntar a cópia de atestado de óbito de Celmar Lopes Falcão, e dar-lhe os parabéns. Parabéns, Ministra, pela demora!”. Essa foi a anotação feita por uma advogada em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal para informar que seu cliente, um homem de 80 anos que aguardava julgamento da Corte há onze anos, morreu no último dia 16 em Pelotas, no Rio Grande do Sul.

“A sociedade está cansada de um Judiciário caríssimo e que, encastelado, desconsidera os que esperam pela ‘efetividade’ e pelo cumprimento das promessas constitucionais”, escreveu a advogada Lílian Velleda Soares na prestação de informações protocolada no Tribunal nesta quarta (25/09/2019).

No texto endereçado à ministra Rosa Weber, relatora que sucedeu a ministra Ellen Gracie no processo, quando esta se aposentou, em 2011, a advogada afirma ainda que a ministra “encarna” “desprezo” do Judiciário “pelo outro” e diz ainda. “Informamos também que as pompas fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os nossos impostos suportam” – em referência à licitação de R$ 1,1 milhão que o STF anunciou, em abril, para refeições servidas pela Corte.

Em petições juntadas ao processo no STF, a advogada aponta que Celmar era parte em um processo na 2.ª Vara Federal de Rio Grande (RS) que em 2001, em fase de cumprimento, teria sido alvo de embargos de declaração. O objeto da ação seria o reajuste de 28,86% de seu benefício, que segundo relatado pela defensora no autos, teria sido concedido a Celmar administrativamente pelo Poder Judiciário em 1999.

A defensora indica que o trâmite do processo, no entanto, estaria suspenso por causa dos reflexos de um Recurso Extraordinário apresentado em maio de 2018 à Corte máxima pelo INSS.

Na época, o processo foi distribuído para a ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto de 2011. Em dezembro do mesmo ano, a relatoria do processo foi redistribuída à Rosa, a sucessora de Ellen. Rubricado como de ‘repercussão geral’, o processo exige análise do Plenário do Tribunal.

No documento, a advogada afirma ainda que desde maio de 2012, ‘suplica’ o julgamento do Recurso Extraordinário.

“No entanto, o STF não cumpriu, até hoje, o dever de prestar jurisdição de forma célere”, ela escreve.

Em petições anteriores, a defensora requereu prioridade na tramitação do processo na Suprema Corte brasileira, fazendo ainda diferentes indicações sobre o estado de saúde de Celmar.

Um dos pedidos anota que o homem tinha doença de Parkinson e precisaria da verba embargada para tratamento. Em tal documento, a advogada diz: “Esta é necessária antes da morte, Excelência pois para a barca de Caronte, apenas uma moeda é bastante”.

Além do informe sobre a morte de Celmar, a defensora enviou duas comunicações à Corte em 2019. Uma em março, pedindo que o recurso fosse incluído em pauta e julgamento, e a outra em agosto, informando sobre a piora do quadro de Celmar, que foi internado com diagnóstico de “lesão expansiva sugestiva de meningioma”. Fonte: Metropoles, onde pode ser ouvida a matéria.

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

STJ Decide que Beneficiária com Mal de Parkinson tem Direito a Home Care

22 de nov de 2018 - A operadora do plano de saúde deve fornecer a cobertura uma vez que este seria o único meio pelo qual a beneficiária conseguiria uma sobrevida saudável.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Justiça considera demissão de trabalhador com doença de Parkinson discriminatória

28 de dezembro de 2017 - Mesmo não listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a doença de Parkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com Parkinson e determinou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário que ocupava antes de sua demissão.

A dispensa aconteceu quando a doença já estava em grau avançado e ele já havia procurado o INSS para contagem de tempo de serviço para afastamento do trabalho e recebimento do benefício.

A decisão também obrigou a empresa a restabelecer e manter o convênio médico no mesmo padrão do período anterior à dispensa, a pagar salários, 13º salário, férias e 1/3 e FGTS a contar do término do período do aviso prévio pelo período em que o trabalhador não recebeu benefício previdenciário.

A advogada que atuou no caso, Helena Cristina Bonilha, sócia do Bonilha Advogados, afirma que como a doença de Parkinson foi entendida como uma enfermidade, cabe ao empregador provar que a demissão não foi discriminatória.

Além disso, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais. Segundo Wagner Luís Verquietini, especialista em Direito do Trabalho do mesmo escritório, a condenação se deu porque a ré não respeitou a dignidade do trabalhador "quando ele mais necessitava de seu convênio médico, causando dor e sofrimento". Fonte: Conjur.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Idosa que sofre de doença de Parkinson é aposentada durante Acelerar Previdenciário

28/11/2017 - Com gastos mensais de remédios superiores a R$ 1 mil, Emerita Gonçalves Neta, de 69 anos, tem dificuldade de arcar com o tratamento contra a doença de Parkinson. Na quinta-feira da semana passada (23), a idosa teve deferida a aposentadoria rural, durante o Acelerar Previdenciário, realizado na comarca de Alvorada do Norte e, com o benefício conquistado, sua família vai conseguir propiciar a terapia adequada.

“Apenas um dos medicamentos custa R$ 400. Há, ainda remédios que devem ser tomados a cada quatro horas. A gente só consegue comprar com fiado na farmácia e parcelando. Mesmo assim, tem meses que não conseguimos adquirir todos”, relata a filha de Emerita, Maria Gonçalves da Silva.

Viúva, Emerita recebia apenas a pensão por morte do marido, que trabalhava, junto à mulher, com atividade agrícola para subsistência. Contudo, desde que a idosa adoeceu, a família encontrou dificuldades para custear, plenamente, as necessidades e o tratamento de saúde, conforme conta a filha. “O (doença de) Parkinson começou em 2010, mas minha mãe piorou mesmo em 2015 – ela sofreu uma queda, ficou em coma e precisou passar por duas cirurgias. Passou um tempo em cadeira de rodas, mas conseguiu se recuperar e hoje anda com ajuda de uma bengala”.

A audiência foi presidida pelo juiz substituto Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, lotado em Cavalcante, mas em atuação especial em Alvorada do Norte especialmente durante o evento. Para a sentença, o magistrado observou que Emerita “preenche os requisitos formais e materiais para concessão da aposentadoria rural”.

Ao observar os autos, ele endossou, também, que “indícios de prova material consistente e testemunhas ouvidas em juízo puderam atestar, com riqueza de detalhes, que a autora era rurícola, desenvolvendo diversas atividades próprias para a subsistência de sua família, como plantio e cuidados com animais de pequeno porte”.

Acelerar Previdenciário

O mutirão abrangeu casos como esse, de pedidos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que costumam ser numerosos e representam parcela considerável da demanda processual de comarcas do interior. A iniciativa começou na terça-feira (21), em Posse, passou por Iaciara na quarta-feira (22), Alvorada do Norte na quinta-feira (23) e, por último, Flores de Goiás (24).

Nos quatro dias do evento, foram realizadas mais de 500 audiências, com índice superior a 80% de autos sentenciados. Conforme as decisões judiciais, o saldo de benefícios atrasados a serem pagos superam R$ 3 milhões. Participam os juízes Fernando Marney Oliveira de Carvalho (Campos Belos), Gustavo Costa Borges (Posse), Marcelo Alexander Carvalho Batista (Flores de Goiás), Pedro Piazzalunga Cesário Pereira (Cavalcante) e Yvan Santana Ferreira (Iaciara). (Texto: Lilian Cury / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

sábado, 26 de agosto de 2017

Justiça garante remédio a idosa de Sena Madureira / AC

Deferimento atende demanda que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos.

25.08.2017 - O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública contida no Processo n° 0800212-29.2015.8.01.0011, para condenar o Ente Público municipal a fornecer à idosa M.N.S.D. medicamento para Parkinson pelo tempo necessário e na quantidade prescrita.

A decisão foi publicada na edição n° 5.872 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 99 e 100) e ratificou a antecipação de tutela concedida. “Necessário relevar que a vida e a saúde são direitos inalienáveis do ser humano, razão pela qual compete ao Poder Público sua proteção, sendo medida deste dever, inclusive, o fornecimento de medicamentos àqueles que têm dificuldades financeiras em obtê-los, consoante o que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal”, prolatou a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária.

Entenda o caso

O Parquet explicou que foi prescrito para paciente 360 comprimidos a cada três meses. Para ter eficácia o tratamento, no entanto, o Município disponibilizou apenas 120 comprimidos, número insuficiente. Assim, omitiu-se em seu dever e não ofereceu alternativa terapêutica.

A contestação questionou a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da reclamante e pediu a improcedência da ação, bem como condenação da autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Decisão

O deferimento atende uma demanda de doença neurológica, crônica e progressiva, que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos. Desta forma, a magistrada destacou que não há como acolher a tentativa da municipalidade de opor-se à pretensão do Órgão Ministerial, que confronta com direitos que integram o mínimo necessário para garantir-se uma vida humana digna, tal como o direito à saúde.

O Prolopa 200/50mg, remédio pleiteado, faz parte da relação de medicamentos da “Atenção Básica da Assistência Farmacêutica”, por meio da Portaria n° 1555/2013, de responsabilidade dos centros e postos municipais, razão pela qual o estado-membro não teria o dever de possuir estoques do medicamento, já que o município recebe recursos de custeio para esta finalidade.

Na decisão, a magistrada indicou ainda que o medicamento encontra-se mencionado na Portaria Sistema Único de Saúde n° 228, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Doença de Parkinson. O referido medicamento é relacionado no Grupo 3, que compõe o anexo III da Portaria Ministério da Saúde n° 1.554, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, esse também consta da Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Rename) 2014 e está confirmada em todos os protocolos para a devida concessão. Fonte: TJAC.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Por decisão judicial, idoso com doença de parkinson continuará recebendo tratamento domiciliar

O magistrado também determinou a multa diária no valor de R$ 500 caso haja o descumprimento da medida por parte do plano de saúde

10/08/2017 - A Geap Autogestão em Saúde deve continuar prestando atendimento domiciliar para idoso portador de Parkinson, esquizofrenia e com insuficiência renal crônica. A determinação partiu da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal e foi proferida nessa quarta-feira, 9, com relatoria da juíza convocada Rosilene Ferreira Tabosa Facundo.

No dia 5 de junho de 2016, segundo os autos, o paciente titular do plano de saúde GEAP Saúde ll foi internado no Hospital Otoclínica, em Fortaleza, com traumatismo craniano hemorrágico, após ter levado uma queda. A partir disso, necessitou de cuidados diários. O tratamento domiciliar foi recomendado pela equipe médica, mas negado pelo plano de saúde.

A negativa da empresa fez a família recorrer à Justiça. Em sede de tutela antecipada, a família solicitou que a Geap prestasse assistência médica 24 horas por dia. A alegação foi a de que o paciente está impossibilitado de se locomover.

O juiz Benedito Hélder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu a tutela antecipada. Ele determinou que o plano disponibilizasse a assistência inicial, por tempo indeterminado ou até que outro relatório médico comprove que é desnecessário. O magistrado também determinou a multa diária no valor de R$ 500 caso haja o descumprimento da medida.

A Geap alegou que o caso clínico exige somente internação hospitalar de média complexidade, ou seja, de 12 horas por dia e não 24 como foi solicitado pela família. Por isso, requereu que o paciente fosse inserido no Programa de Gerenciamento de Casos (PGC), o que diminuiria o tempo de assistência.

Ao avaliar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora relatora. A decisão diz que o tratamento por apenas 12 horas seria uma evidente restrição de direitos, tanto à vida quanto à saúde. Fonte: O Povo.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Condenado seguro privado para tratar um homem com Parkinson como um paciente psiquiátrico

Viernes 21 de julio de 2017 – O Tribunal Provincial de Madrid condena um seguro privado a compensar com 317.000 euros (aproximadamente R$ 1.160.000,00) para um segurado que foi tratado como um paciente psiquiátrico e estava sofrendo Parkinson.

A secção XIX do Tribunal Provincial de Madrid condenou um seguro privado para compensar um total de 317.000 euros para um segurado que sofria de Parkinson e foi tratado por anos como tendo uma doença psiquiátrica, entendendo que houve negligência por os médicos que o trataram.

No julgamento, apresentado pelos serviços jurídicos da Associação do advogado paciente, os juízes parcialmente aceitaram um recurso interposto pelo réu contra um acórdão do Tribunal de Instância número 71 de Madrid.

Conforme explicado pela associação, o paciente, quando tinha 20 anos, começou a notar um tremor. Em 1993 ele foi para um Centro Médico da seguradora, que concluiu sem qualquer exame neurológico, que não sofria de qualquer anormalidade orgânica.

Depois que foi diagnosticado 'Tremor Essencial' ao paciente é prescrito Sumial. Nos anos seguintes, ele foi diagnosticado com “transtorno de conversão”, foi prescrito Prozac, Tranxilium e outros ansiolíticos. Em 1998 já tinha tremor quando caminhava, nos pés, dedos dos pés em garras e com medo de sair à rua. "O tempo passou e tremores e problemas de mobilidade pioraram", explicaram.

As consultas psiquiátricas com a equipe de seguros ocorreu em 2000, 2001, 2002 e 2003 com o mesmo resultado e diagnóstico. Em cada consulta foi listado como um paciente psiquiátrico "ninguém teria feito o mínimo exame neurológico" destaca a Associação.

A história se repetiu durante anos, a adição de mais medicamentos para doenças psiquiátricas, até que, de 1 de Abril de 2008, a paciente veio em uma cadeira de rodas para ver outro neurologista, que, após um exame neurológico, concluiu que não estava sofrendo de transtorno conversivo, mas da doença de Parkinson.

"Depois de um tratamento específico pautar o paciente começou a melhorar após 12 anos de sofrimento e medicação ansiolítica. Os estudos genéticos SPECT e relevantes confirmou a existência da doença de Parkinson. A resposta ao tratamento foi muito favorável, desaparecendo tremores e melhorando a mobilidade.

Conforme relatado pelo conselho da Associação do Advogado paciente e família, Alvaro Sardinero, o paciente recebeu alta por todos os serviços de Psiquiatria e Psicologia, uma vez conhecido o diagnóstico Parkinsoniano.

Não há explicação para o que aconteceu

A decisão, aceitando os argumentos dos advogados, afirma que "não consegue encontrar qualquer explicação minimamente justificável que há 12 anos o requerente suportou todas as condições contidas no prontuário médico, que foi tratado psiquiatricamente, mesmo se os dois especialistas concordaram em que o tratamento é o que a exclusão de algum problema orgânico ".

Nem explicação é um "que tenha sido admitido a uma instituição psiquiátrica e chegou a imobilidade quase total por não ser diagnosticado ou certamente não avaliada por um especialista em distúrbio de movimento, apesar de ser notório o agravamento sintomas não foram aliviados com tratamentos prescritos. "

"Somente a partir da incapacidade ou falta de diligência pode ser explicado aos médicos que o trataram, todos atribuídos ao pessoal médico dos praticantes de seguro deixar ir de 12 anos, sem, com a persistência e agravamento dos sintomas e a ausência de parâmetros anormais em CT ou MRI realizada".

O julgamento se refere a essa "falta de diligência" para aceitar o fracasso do tratamento que ele estava passando o ator e buscar "dado o indicado ou suspeita desde sinais 2003, embora publicada em 1996, quando ela foi diagnosticada, não no entanto, o tremor essencial, a verdadeira causa da doença, especialmente quando já em 2000 tinha mais do que suficiente ferramentas para confirmar definitivamente". Original em espanhol, tradução Google, revisão Hugo. Fonte: Madridiario.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Secretaria da Saúde Estadual da Paraíba vai ter que pagar cirurgia de portador de Parkinson

05/07/2017 - A Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba terá que custear a cirurgia de Vanduir Lacerda Barbosa, portador do mal de Parkinson, para o implante de um eletrodo no cérebro.

A determinação é da 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que concedeu a ordem, por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público, nos autos do Mandado de Segurança nº 0803173-83.2015.815.0000, que teve como relator o juiz convocado João Batista Barbosa.

Segundo o relatório, o paciente já havia requerido o procedimento perante a Secretaria de Saúde, protocolando seu pedido em agosto de 2015, no entanto, até a presente data, não obteve resposta.

Por esta razão, decidiu impetrar Mandado de Segurança com o objetivo de ter o tratamento garantido.

Ao proferir o voto, o juiz convocado João Batista Barbosa observou que constam nos autos que Vanduir Lacerda é portador da doença de Parkinson em grau avançado e, de acordo com o laudo médico, para o tratamento da patologia, necessita de cirurgia para colocação de eletrodo no cérebro.

O relator do processo observou, ainda, que o direito à saúde, embora não previsto diretamente no artigo 5º, encontra-se na Constituição (artigos. 6º, 23, II, 24, XII e 196 CF) e assume a feição de verdadeiro direito fundamental de segunda geração.

“À luz do princípio da dignidade da pessoa humana, impõe-se a concessão da cirurgia pleiteada, como instrumento de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde e, por conseguinte, à própria vida”, afirmou o juiz convocado. E acrescentou: “Conforme documentos de ID nº 355452/355455, a cirurgia possui alto custo, no entanto, existem precedentes desta Corte de Justiça em que foi concedida a ordem para realização do mesmo procedimento cirúrgico ora requerido”. Fonte: Paraiba Online.

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Justiça garante pensão por morte a herdeira portadora de parkinson - Acre

26.04.2017 - Juíza de Direito afirmou que o acolhimento da filha que possui uma degeneração do sistema nervoso central revela a atenção aos princípios constitucionais da legalidade e dignidade humana.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu a segurança pleiteada no Processo n° 0713349-66.2016.8.01.0001, que determina que o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) conceda pensão por morte a M. C. R.

Na decisão, publicada na edição n° 5.864 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, afirmou que o acolhimento da filha que possui uma degeneração do sistema nervoso central revela a atenção aos princípios constitucionais da legalidade e dignidade humana, aliados ao princípio processual do tempus regit actum (tempo rege o ato).

Entenda o caso

A impetrante apresentou mandado de segurança visando à concessão de benefício previdenciário em seu favor. Por ser solteira, a autora residia com sua mãe que faleceu ano passado. E por ser portadora de Parkinson, sua aposentadoria por invalidez garantia o sustento de ambas.

Segundo a inicial, a demandante alegou que a manifestação de sua patologia ocorreu em data anterior ao óbito e em seu entendimento, tornou-se detentora legítima do direito de percebimento de pensão por morte. Porém, o pedido foi negado pelo réu, sob o argumento de que teria ela adquirido invalidez após os 21 anos de idade, o que não lhe implicaria o seu retorno à condição de dependente.

Por sua vez, o Acreprevidência argumentou que o direito da demandante teria sido extinto em virtude do recebimento da aposentadoria desde 2014, o que afastaria a sua dependência econômica em relação à segurada falecida. E confirmou a denegação apresentada pela requerente.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito avaliou os requisitos da concessão do benefício pleiteado. Segundo a Lei Complementar Estadual n° 154/2005, a qual trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, os beneficiários nesta situação são: o cônjuge, o convivente e filho não emancipado ou inválido.

A magistrada asseverou que o segurado contribuiu mensalmente durante toda a vida laboral, em contrapartida “a norma tem claro teor humanístico, que é de não deixar ao relento o dependente segurado em caso de morte repentina, seja ele menor de vinte e um anos ou inválido”.

Deste modo, o Juízo salientou que a filha já preenchia o requisito exigido por lei, “qual seja encontrar-se em condição por sua grave moléstia, na qual a dependência financeira é presumida por lei”.

A sentença está sujeita ao reexame necessário. Fonte: TJAC.

terça-feira, 14 de março de 2017

Condenado seguro privado por demorar 12 anos para diagnosticar Parkinson

Madrid, 14 de março (EFE) .- Um tribunal de Madrid condenou a sociedade médica Sanitas a pagar uma indemnização de 260.000 euros, acrescido de juros de mora, pelo atraso de 12 anos no diagnóstico da doença de Parkinson.

O julgamento do número 71 no Tribunal de Primeira Instância leva em consideração as conclusões de especialistas que "a falta de um exame neurológico formal", e o atraso no diagnóstico impactou "negativamente e muito importante em todos os aspectos da forma de vida do paciente: pessoal, familiar, social e de trabalho" do afetado.

O paciente tinha 20 anos de idade, quando começou a sentir tremores e foi para um dos centros médicos Sanitas, em 1993, que concluiu sem exame neurológico obrigatório, que não sofria de distúrbios orgânicos, de acordo com o julgamento arquivado pelos serviços jurídicos da associação o advogado do paciente.

Depois disso, ele foi diagnosticado com "tremor essencial" e Sumial prescreveu o medicamento. Nos anos seguintes, ele foi diagnosticado com "distúrbio de conversão" sendo prescritos Prozac, Tranxilium e outros ansiolíticos.

Consultas com a equipe psiquiátrica Sanitas ocorreu entre 2000, 2001, 2002 e 2003 com "resultado e diagnóstico idênticos. Em cada consulta foi listado como um paciente psiquiátrico sem que ninguém tinha feito exame neurológico mínimo", explica a associação.

Em 2006 Cypralex foi adicionado ao tratamento com drogas psicotrópicas, sem melhora. Entre junho de 2006 e 2008 realizou nada menos que 14 visitas ao Departamento de Psiquiatria da Sanitas, e outros treze ao Serviço Neurológico sem diferir no diagnóstico.

Em abril de 2008 ele foi para outra consulta ao neurologista, que, após um exame neurológico como "nunca antes foi realizada, concluiu que não estava sofrendo de imagem Conversiva", mas da doença de Parkinson.

Após tratamento específico pautar o paciente começou a melhorar após 12 anos de sofrimento e medicamentos anti-ansiedade. Estudos genéticos confirmaram a existência de um Parkinson Prk-2 familiar.

De acordo com a sentença, a história médica do paciente provas durante "os anos de 1996 a 2000, que fui muitas vezes à neurologia e psiquiatria do hospital e não há evidência de que o paciente tenha realizado um exame neurológico adequado", apesar sintomas clinicamente orientados para Parkinson.

Na decisão, o que é suscetível de recurso, o tribunal confirmou parcialmente a demanda e fixou em 260.000 euros (aproximadamente R$ 850 mil) de compensação pelos danos sofridos, acrescidos de juros com base no artigo 20 da Lei do Contrato de Seguro, desde março 2010. Original em espanhol, tradução Google, revisão Hugo. Fonte: La Vanguardia.

sábado, 4 de março de 2017

Estado deve custear cirurgia de paciente com doença de Parkinson - AL

03/03/2017 - O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Estado de Alagoas custeie a cirurgia de uma mulher portadora de doença de Parkinson. O procedimento deverá ser realizado no prazo de 20 dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2).

De acordo com os autos, a paciente não tem condições financeiras de pagar pela cirurgia. A mulher disse que chegou a procurar a Secretaria da Saúde, mas seu pleito não foi atendido nas vias administrativas.

Para o juiz Alberto Jorge Correia, as limitações financeiras alegadas pelo Estado não podem impedir o direito dos cidadãos à saúde. “No caso em apreço, há declaração subscrita por médico que atesta a necessidade da autora ser submetida ao procedimento cirúrgico pleiteado”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, a autora da ação busca garantir um direito subjetivo constitucionalmente tutelado. “Estando presente o dever do Estado de efetivar a saúde às pessoas que dele necessitem, principalmente em se tratando de procedimento cirúrgico imprescindível para a manutenção da saúde e da própria vida, resta imprescindível a tutela judicial ao caso posto”, destacou. Fonte: Jornal de Alagoas.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Seguradora é condenada a pagar indenização a portador da doença de Parkinson

12 de janeiro de 2017 - A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 6ª Vara Cível de Brasília, que condenou a Mapfre Vida S/A ao pagamento de indenização por invalidez funcional permanente e total por doença, independentemente de o autor apresentar quadro avançado de doença que justifica o recebimento do seguro. A decisão foi unânime.

O autor conta que firmou, com a ré, contrato de seguro coletivo, que previa o pagamento de R$ 198.836,80, em caso de invalidez funcional permanente total por doença. Diz que, em janeiro de 2013, foi diagnosticado com Doença de Parkinson, moléstia progressiva, incurável e que acarreta incapacidade grave. Contudo, a seguradora negou o pagamento da indenização, ao argumento de que “não restou caracterizada a cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença”.

Em sua defesa, a seguradora sustenta que a doença que acomete o autor não constitui evento coberto, não havendo prova, nos autos, da alegada invalidez. Explica que a apólice só dá cobertura para a hipótese de doença que causa a perda da existência independente do segurado, ou seja, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabiliza, de forma irreversível, o pleno exercício das relações autônomas do segurado.

Para a julgadora originária, “a alegação da ré de que o autor não é inválido por não ter sido configurada a perda de sua existência independente não prevalece, porquanto a invalidez permanente deve ser verificada considerando a atividade desenvolvida pelo segurado e suas condições pessoais”. Outrossim, prossegue ela, “o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado tendo em vista uma atividade laboral específica. Por isso, a invalidez funcional total permanente deve ser levada em consideração em relação à atividade desenvolvida pelo segurado”.

Por fim, a juíza acrescenta que “restou constatado que o autor, por portar ‘Doença de Parkinson’, foi considerado definitivamente incapaz para as atividades do Exército brasileiro, impedido, portanto, de continuar exercendo as suas atividades habituais de prestação de serviços àquele que lhe garantia a sua subsistência”. Assim, condenou a seguradora a pagar ao autor à indenização devida, acrescida de juros e correção monetária.

A seguradora recorreu, mas o Colegiado manteve a sentença, por entender que, apesar de não apresentar o quadro avançado da doença (demência), o conjunto probatório demonstrou que o militar está incapacitado total e permanentemente para o trabalho militar, estando, pois, presentes os requisitos necessários à concessão da indenização decorrente do seguro contratado.

Processo: 20130111051984 – Acórdão / Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ementa:

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA.DOENÇA DE Parkinson. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Doença de Parkinson insere-se na hipótese de cobertura, na medida em que as provas demonstram estar osegurado acometido de doença incapacitante, crônica, progressiva e incurável, que o impede de exercer a profissão que ensejou a contratação do seguro de vida em grupo.
2. O fato de o segurado ainda não apresentar o quadro avançado da doença (demência), não significa que esteja capacitado para o labor militar, como bem demonstram os laudos médicos que instruem os autos.
3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
(Acórdão n.956811, 20130111051984APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 01/08/2016. Pág.: 178/187) Fonte: Juristas.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Estado terá de custear tratamento de doença de Parkinson em paciente

12/12/2016 - A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, garanta a realização da cirurgia indicada para uma paciente que sofre de Mal de Parkinson no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), mediante prestação de serviço de neurocirurgião.

Para tanto, o Estado deve providenciar a aquisição dos materiais indicados e a sua consequente entrega ao Serviço de Abastecimento Farmacêutico, bem como que arque com as despesas médicas constantes do orçamento anexados aos autos.

A autora alegou que é portadora da doença há mais de sete anos e que recebeu indicação para realização de procedimento cirúrgico mediante a técnica neuromodulatória de estimulação cerebral, sendo para tanto necessários os seguintes materiais: dois eletrodos cerebrais profundos; dois neuroestimuladores tipo soletra; um software guia estereotáxico; uma cânula para introdução de eletrodos.

Assim, requereu liminarmente que o Estado fosse obrigado a assegurar a cirurgia indicada, independentemente de em qual hospital tivesse que ser realizada (público ou privado), garantindo-lhe o fornecimento de todos os serviços e materiais necessários.

Quando analisou o caso, a magistrada considerou que a urgência da medida requerida pela paciente ficou evidenciada pela gravidade da doença apresentada, de onde decorre o juízo de perigo da demora, caso não receba o tratamento a ser aplicado conforme as prescrições médicas.

Para ela, é evidente a reunião dos requisitos dos artigos 461/273 do CPC e, com isto, a obrigação do Estado quanto ao atendimento da pretensão antecipatória, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.

Deste modo, restando suficientemente demonstrada neste juízo inicial a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora custear o tratamento recomendado com seus próprios recursos, impõe-se ao requerido a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica. (Processo nº 0800150-30.2011.8.20.0001) Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Estado de Alagoas deve custear cirurgia de paciente com Parkinson

Em caso de descumprimento, o secretário de Saúde deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso.

02/03/2016 - O Estado de Alagoas deve pagar um procedimento cirúrgico com implantação de eletrodo cerebral bilateral e de gerador para neuroestimulação em uma paciente que sofre de doença de Parkinson. A determinação partiu do juiz Alberto Jorge Correia de Barros, da 17ª Vara Cível de Maceió.

A Defensoria Pública alegou que a paciente possui a doença há vários anos e que não reage mais ao tratamento por medicamentos. Logo, seria necessária a realização cirúrgica.

“As limitações financeiras do Estado não podem ser postas como impedimento à efetivação do mínimo existencial, mormente quando o direito em jogo é a saúde”, afirmou o magistrado, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (2).

A Defensoria ainda sustentou que a paciente não tem condições de custear o procedimento. Em caso de descumprimento, o secretário de Saúde deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso.

Segundo o juiz Alberto Jorge, além da multa diária, o não cumprimento da decisão poderá acarretar o bloqueio das verbas da Secretária de Saúde de Alagoas. Fonte: Cada Minuto.

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Sesacre é obrigada a fornecer medicamento a portadora de Parkinson

08/07/2015 - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, formulado pelo Estado do Acre, mantendo, assim, a obrigação do Ente Público ao fornecimento gratuito do medicamento Prolopa 200/50mg, destinado ao tratamento da doença de Parkinson, à autora M. V. da S. M., portadora da enfermidade.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.436 (fl. 35), desta quarta-feira (8), destaca a necessidade da autora em fazer uso diário e contínuo do medicamento, o qual foi prescrito por diversos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entenda o caso

A autora alegou à Justiça que é portadora da chamada Doença de Parkinson, enfermidade crônica degenerativa do sistema neurológico caracterizada por dificuldades contínuas e progressivas na coordenação motora, dentre outros sintomas, sendo que necessita, por indicação médica, realizar tratamento à base do medicamento Prolopa 200/50mg para o alívio dos sintomas da moléstia.

Não possuindo condições de arcar com o custo do tratamento, a autora ajuizou, junto à Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, ação judicial, requerendo, liminarmente, a condenação do Estado do Acre ao fornecimento compulsório do medicamento que necessita.

O pedido liminar foi julgado procedente pela juíza titular da unidade judiciária, Louise Santana, que destacou, em sua decisão, a necessidade comprovada da autora de fazer uso do fármaco em questão, além da obrigação do Ente Público em fornecê-lo.

Irresignado, o Estado do Acre formulou pedido de reconsideração da decisão, o qual foi julgado improcedente, bem como posterior Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo junto à 2ª Câmara Cível do TJAC, alegando, dentre outros pontos, que o medicamento em questão não estaria previsto nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como que seu fornecimento seria de responsabilidade do município de Plácido de Castro, além de que a decisão, que ainda não tem caráter definitivo, tem “efeito lesivo à economia pública”.

Decisão de 2º grau

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, no entanto, ao analisar o caso, disse não vislumbrar, “em princípio, possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao tesouro público”, face o custo relativamente baixo do medicamento (cerca de R$ 77 a caixa com 30 comprimidos).

O magistrado também rejeitou a alegação de que o medicamento requerido pela autora não estaria previsto nas políticas do SUS, uma vez que o fármaco encontra-se relacionado nas Portarias nº 228 e 1.554 do Ministério da Saúde (MS), bem como da Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Rename), também editada pelo órgão ministerial.

O relator assinalou ainda a necessidade da autora de fazer “uso diário e contínuo” do medicamento, o qual foi “devidamente prescrito por diversos médicos” do SUS.

No entendimento do magistrado, a alegação de que o fornecimento do fármaco seria atribuição da municipalidade também não afasta a responsabilidade solidária do Estado do Acre, prevista na Constituição Federal de 1988 (arts. 23 e 198).

Por fim, o relator indeferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado do Acre, que deve agora comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na disponibilização gratuita do medicamento Prolopa 200/50mg, na forma determinada pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500. Fonte: Jornal Acre 24 horas.