05/07/2017 - A
Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba terá que custear a
cirurgia de Vanduir Lacerda Barbosa, portador do mal de Parkinson,
para o implante de um eletrodo no cérebro.
A determinação é
da 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, que concedeu a ordem, por unanimidade, e em harmonia com o
parecer do Ministério Público, nos autos do Mandado de Segurança
nº 0803173-83.2015.815.0000, que teve como relator o juiz convocado
João Batista Barbosa.
Segundo o relatório,
o paciente já havia requerido o procedimento perante a Secretaria de
Saúde, protocolando seu pedido em agosto de 2015, no entanto, até a
presente data, não obteve resposta.
Por esta razão,
decidiu impetrar Mandado de Segurança com o objetivo de ter o
tratamento garantido.
Ao proferir o voto,
o juiz convocado João Batista Barbosa observou que constam nos autos
que Vanduir Lacerda é portador da doença de Parkinson em grau
avançado e, de acordo com o laudo médico, para o tratamento da
patologia, necessita de cirurgia para colocação de eletrodo no
cérebro.
O relator do
processo observou, ainda, que o direito à saúde, embora não
previsto diretamente no artigo 5º, encontra-se na Constituição
(artigos. 6º, 23, II, 24, XII e 196 CF) e assume a feição de
verdadeiro direito fundamental de segunda geração.
“À luz do
princípio da dignidade da pessoa humana, impõe-se a concessão da
cirurgia pleiteada, como instrumento de efetividade da regra
constitucional que consagra o direito à saúde e, por conseguinte, à
própria vida”, afirmou o juiz convocado. E acrescentou: “Conforme
documentos de ID nº 355452/355455, a cirurgia possui alto custo, no
entanto, existem precedentes desta Corte de Justiça em que foi
concedida a ordem para realização do mesmo procedimento cirúrgico
ora requerido”. Fonte: Paraiba Online.
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