Atenção: Este tipo de intervenção é ablativa (destrói tecidos irremediavelmente) e requer uma seleção de pacientes muito criteriosa e, quando ainda aplicada, geralmente é uni-lateral.
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domingo, 5 de novembro de 2017
terça-feira, 25 de outubro de 2016
Defensoria Pública garante cirurgia cerebral para aposentado com doença de Parkinson
25/10/2016 - A Defensoria Pública do Estado de Sergipe ingressou com Ação Condenatória com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Município de Aracaju e Estado de Sergipe para garantir a cirurgia de lesão estereotáxica de estrutura cerebral profunda em um aposentado com doença de Parkinson.
Plácido Firmino de Santana recorreu à Defensoria Pública do Estado após não obter êxito no Sistema Único de Saúde (SUS). “A situação do autor era gravíssima, pois o mesmo necessitava urgentemente do procedimento cirúrgico, dada a existência de risco iminente de morte. Diante da inércia do poder público, manejamos uma ação cominatória contra os entes federativos, a fim de efetivar o direito à saúde do idoso, que foi negado pelo Estado e Município”, disse o defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde, Saulo Lamartine.
O juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe realizasse o procedimento cirúrgico no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento até o limite máximo de R$ 50 mil a fim de resguardar o cumprimento da decisão, o respeito e a dignidade da justiça.
Plácido Firmino de Santana recorreu à Defensoria Pública do Estado após não obter êxito no Sistema Único de Saúde (SUS). “A situação do autor era gravíssima, pois o mesmo necessitava urgentemente do procedimento cirúrgico, dada a existência de risco iminente de morte. Diante da inércia do poder público, manejamos uma ação cominatória contra os entes federativos, a fim de efetivar o direito à saúde do idoso, que foi negado pelo Estado e Município”, disse o defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde, Saulo Lamartine.
O juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe realizasse o procedimento cirúrgico no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento até o limite máximo de R$ 50 mil a fim de resguardar o cumprimento da decisão, o respeito e a dignidade da justiça.
Diante do descumprimento por parte do Estado de Sergipe, a Defensoria Pública pleiteou o sequestro no valor de R$ 119,4 mil das contas do Estado para garantir o procedimento do assistido, que foi acatado pela magistrada Christina Machado Silva. O valor foi transferido para a conta de um hospital particular. Fonte: Débora Matos Jornalista.
À primeira vista a medida aparentemente é salutar, visto ter sido dada em benefício da vítima, porém há que se observar: trata-se de uma lesão ablativa na qual cauterizam por radio frequência o núcleo subtalâmico ou o globo pálido do paciente, o que significa ser uma lesão irreversível! Tomara que não tenha sido bi-lateral. A ablação alivia temporariamente os sintomas do parkinson, porém os sintomas, a cabo de algum tempo retornarão de modo mais forte e incisivo. A defensoria pública teria agido corretamente no seu papel de "defensoria" em ter determinado a execução de uma deep brain stimulation (dbs) ou em português, estimulação cerebral profunda, embora mais cara e requerendo mais tecnologia, consiste numa terapia reversível, sem danos permanentes e definitivos ao paciente. Conforme o estado físico e de idade do paciente, podem ter cometido um crime na melhor das boas vontades, em nome do bem, tendo faltado assistência técnica à defensoria. São técnicas pouco utilizadas hoje em dia, e se usada, seria uni-lateralmente.
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