Realizada com a finalidade de ouvir o idoso, a audiência foi parte integrante de um processo de interdição na qual, em razão da impossibilidade de locomoção do idoso, foi requerido que um curador cuidasse de suas obrigações cíveis. Após a audiência, o magistrado reconheceu a necessidade de nomear um curador provisório para o requerente.
A residência do idoso, onde ocorreu a entrevista para a audiência, está localizada na comunidade rural Andiroba, distante aproximadamente 30 quilômetros da sede de Manaquiri.
Interdição judicial é uma medida que pode ser decretada pelo Poder Judiciário, em benefício de pessoas incapazes (ou relativamente incapazes) de exercer alguns atos em sua vida civil, tais como receber proventos ou conduzir sua própria gestão financeira. Ao avaliar a pessoa, um juiz pode autorizar que um curador assuma as funções cíveis desta pessoa, ora incapaz. A interdição de pessoa incapacitada é prevista pelo art. 751 do Código de Processo Civil (CPC).
O magistrado salientou que, embora possua previsão legal, o ato de realizar entrevistas para fins jurídicos na residência de partes processuais não é muito comum (Foto: Divulgação) |
O magistrado salientou que, embora possua previsão legal, o ato de realizar entrevistas para fins jurídicos na residência de partes processuais não é muito comum. “Neste caso, ao analisar os autos e as dificuldades de deslocamento do idoso até o Fórum – que fica localizado na sede do Município – decidimos ir ao encontro deste senhor”, comentou o juiz Igor Caminha. Além do magistrado, o promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas também participou da audiência realizada na última semana na residência do idoso. Fonte: Amo Direito.
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