domingo, 28 de outubro de 2018

Seguro-saúde enquadrado

28/10/2018 - O Superior Tribunal de Justiça ordenou que uma operadora de planos de saúde ofereça imediatamente o home-care (cuidados em casa) a uma segurada de 81 anos que sofre da doença de Parkinson. A decisão foi tomada no dia 23, e se estende a todos os pacientes cujos médicos determinem o home-care. De acordo com o STJ, não cabe ao Judiciário dizer qual o tratamento adequado para o paciente quando há indicação expressa de home-care. “Afastar a obrigação do plano de saúde em fornecer a internação domiciliar para beneficiária idosa e enferma implica tornar inútil o plano de saúde, contratado na expectativa de ser devidamente atendido no tratamento de sua saúde”, disse a ministra Nancy Andrighi. No caso, a senhora a quem o plano de saúde negava o home-care era segurada há 34 anos, e a necessidade do serviço era comprovada por laudo médico. Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul.

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