quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Juiz Federal do RN permite cultivo de Cannabis para mulher com câncer de mama

SALVO-CONDUTO
Paciente poderá importar sementes para plantio próprio

24 de outubro de 2019 | O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a expedição de um salvo conduto para aquisição, importação, desembaraço aduaneiro e transporte de Cannabis, inclusive sementes da planta, em todo o território nacional. O magistrado atendeu a pedido de habeas corpus feito por uma mulher que deseja fazer o cultivo caseiro da Cannabis para tratamento de câncer de mama.

Foram colocados nos autos estudos científicos e reportagens mostrando o uso do produto para fins terapêuticos. Foram anexados também laudos médicos da paciente diagnosticada com câncer de mama. Inclusive há no processo uma declaração do Diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Sidarta Ribeiro, mostrando os benefícios da Cannabis para o câncer.

“Tem sido recorrente não apenas no Brasil como em diversos países, a exemplo dos Estados Unidos, os médicos receitarem para os seus pacientes o tratamento à base da extração do óleo da planta de Cannabis. Esse é um dado que chama a atenção. Note-se que o tratamento essencialmente repressor dado à questão em nosso país por inspiração da política antidrogas estadunidense é hoje seriamente questionada e revista até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto que vários estados americanos já legalizaram o uso da Cannabis para fins medicinais, especialmente para pacientes com Parkinson, câncer, glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas costas”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

O magistrado foi mais além na análise: “se não é crime o uso recreativo, muito menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência. Tanto o é que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite a importação, porém, não da matéria prima ou semente, mas apenas de medicamentos ou produtos com o respectivo princípio ativo”. Fonte: Portal no Ar.

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