SALVO-CONDUTO
Paciente poderá
importar sementes para plantio próprio
24 de outubro de
2019 | O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª
Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a expedição de um
salvo conduto para aquisição, importação, desembaraço aduaneiro
e transporte de Cannabis, inclusive sementes da planta, em todo o
território nacional. O magistrado atendeu a pedido de habeas corpus
feito por uma mulher que deseja fazer o cultivo caseiro da Cannabis
para tratamento de câncer de mama.
Foram colocados nos
autos estudos científicos e reportagens mostrando o uso do produto
para fins terapêuticos. Foram anexados também laudos médicos da
paciente diagnosticada com câncer de mama. Inclusive há no processo
uma declaração do Diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Sidarta
Ribeiro, mostrando os benefícios da Cannabis para o câncer.
“Tem sido
recorrente não apenas no Brasil como em diversos países, a exemplo
dos Estados Unidos, os médicos receitarem para os seus pacientes o
tratamento à base da extração do óleo da planta de Cannabis. Esse
é um dado que chama a atenção. Note-se que o tratamento
essencialmente repressor dado à questão em nosso país por
inspiração da política antidrogas estadunidense é hoje seriamente
questionada e revista até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto
que vários estados americanos já legalizaram o uso da Cannabis para
fins medicinais, especialmente para pacientes com Parkinson, câncer,
glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas costas”, escreveu
o Juiz Federal Walter Nunes.
O magistrado foi
mais além na análise: “se não é crime o uso recreativo, muito
menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente quando
corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua
eficiência. Tanto o é que a própria Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) permite a importação, porém, não
da matéria prima ou semente, mas apenas de medicamentos ou produtos
com o respectivo princípio ativo”. Fonte: Portal no Ar.
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