O benefício pode ser concedido no caso de compra de carro adaptado para portadores de necessidades especiais
20/01/2017 - Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de um portador de mal de Parkinson à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) na aquisição de veículo automotor compatível com suas necessidades especiais.
Em primeiro grau, a ação havia sido julgado improcedente, com base nas normas que dispõem sobre isenção do ICMS no Distrito Federal. No entendimento da juíza que analisou o caso, por não trazer explicitamente a doença no rol daquelas merecedoras da isenção pleiteada, o autor teve o pedido negado.
Ao analisar o recurso do autor, no entanto, a Turma Recursal teve entendimento diverso. Isso porque, no caso presente, o autor foi aposentado por invalidez em abril de 2015, diante da condição incapacitante imposta pela doença, disseram os julgadores da Turma. (Com informações do TJDFT) Fonte: Metropoles.
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