Com pedido de vista do ministro Teori Zavascki, decisão sobre se governos devem ou não pagar por remédios caros fica adiada
28/09/2016 - O julgamento que vai definir se o governo deve arcar com o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi, mais uma vez, suspenso. Depois de ter sido adiada com o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, no dia 15 de setembro, nesta quarta-feira foi a vez do ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar os processos. Não há data para retomada do julgamento.
Teori foi o quarto ministro a se manifestar. Antes dele, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, havia indicado, no dia 15, voto contrário aos recursos que pediam que o Estado — no caso, o Rio Grande do Norte — não tivesse de pagar pelos remédios de alto custo. Nesta quarta, ele mudou, em parte, seu voto, entendendo que o uso de medicamentos não registrados na Anvisa deve ser permitido desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente.
Votaram também nesta quarta o ministro Barroso, abrindo divergência com o relator, e Edson Fachin, entendendo que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde.
O resultado parcial da votação indica 2 votos a 1 julgando que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo, desde que comprovadas sua imprescindibilidade e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, mas que o governo não deve fornecer remédios não registrados na agência reguladora, salvo em casos específicos.
A sessão foi acompanhada de perto por pacientes com doenças raras e seus familiares, que fazem, desde a noite de terça-feira, uma vigília em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes. O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a realidade desses pacientes, que promovem a campanha "Minha vida não tem preço".
O caso é julgado no STF em um recurso do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa. Fonte: Clic RBS.
Se a justiça não aprovar, nos depararemos com uma injustiça, senão vejamos: O SUS mantém uma relação de medicamentos essenciais (veja RENAME). Para a "corriqueira" doença de parkinson (afinal, somos aproximadamente 400 mil brasileiros), o SUS não atualiza a relação, mantendo de fora medicamentos que deveriam ser fornecidos às PcP (pessoas com parkinson) pois apresentam efeitos profiláticos superiores aos contidos na relação. Por exemplo não aparecem na lista a rotigotina emplastro (cujo nome comercial é Neupro) - R$ 460/cx 8 mg, o pramipexol ER - R$ 380/cx 1,5 mg (Sifrol) (consta apenas o standart), a rasagilina (Azilect) R$ 155/cx 1 mg, não consta, apenas a selegilina que apresenta resultados inferiores, sem falar nos compostos como o comercial Stalevo (levodopa + entacapona) R$ 250/cx 150 mg. Entendo que a justiça até então era o único caminho na busca de um melhor tratamento, uma vez a inércia da atualização da relação de medicamentos por parte das "otoridades" da saúde, talvez por economia, às custas da nossa saúde. Espero que haja bom senso por parte do Teori, trajando seu parangolé, pois a justiça é o último recurso, se nos tirarem isto, o que nos resta?
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