Importação de medicamentos derivados do canabidiol será isenta de impostos
Agora, será possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional com isenção dos tributos federais
13/07/2015 - O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União portaria que altera as condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, que incide sobre a importação de bens por remessa postal ou encomenda aérea internacional.
Agora, será possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.
Tire suas dúvidas sobre a autorização para uso medicinal do canabidiol
Segundo a Receita Federal destaca em nota, a mudança "vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle".
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A Receita ainda ressalta que a medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais.
— Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais — reforça. Fonte: Clic RBS.
Regras que agilizam importação do canabidiol começam a valer nesta terça-feira
Decisão complementa outras iniciativas da Anvisa para permitir que pacientes tenham acesso à substância
07/07/2015 - As regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base de canabidiol (CBD) — substâncias químicas encontradas na planta Cannabis sativa, a maconha — começaram a valer nesta terça-feira. A norma descrita na RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União em oito de maio. O regulamento complementa as ações já tomadas pela Anvisa para que os pacientes tenham acesso ao produto.
Segundo a RDC, cada paciente deverá ser cadastrado junto à Anvisa, por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
A norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.
A decisão aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem. Fonte: Clic RBS.
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