quinta-feira, 3 de março de 2016

Estado de Alagoas deve custear cirurgia de paciente com Parkinson

Em caso de descumprimento, o secretário de Saúde deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso.

02/03/2016 - O Estado de Alagoas deve pagar um procedimento cirúrgico com implantação de eletrodo cerebral bilateral e de gerador para neuroestimulação em uma paciente que sofre de doença de Parkinson. A determinação partiu do juiz Alberto Jorge Correia de Barros, da 17ª Vara Cível de Maceió.

A Defensoria Pública alegou que a paciente possui a doença há vários anos e que não reage mais ao tratamento por medicamentos. Logo, seria necessária a realização cirúrgica.

“As limitações financeiras do Estado não podem ser postas como impedimento à efetivação do mínimo existencial, mormente quando o direito em jogo é a saúde”, afirmou o magistrado, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (2).

A Defensoria ainda sustentou que a paciente não tem condições de custear o procedimento. Em caso de descumprimento, o secretário de Saúde deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso.

Segundo o juiz Alberto Jorge, além da multa diária, o não cumprimento da decisão poderá acarretar o bloqueio das verbas da Secretária de Saúde de Alagoas. Fonte: Cada Minuto.

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