sábado, 7 de novembro de 2015

Fornecimento de medicamentos a portador de Doença de  Parkinson

TJ-RS - Reexame Necessário REEX 70062004270 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 28/10/2014
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DEDOENÇA DE Parkinson (CID-10 G20). DESCABIMENTO, POR SE TRATAR DE DECISÃO FUNDADA EM ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. Em se tratando de sentença fundada em entendimento do Plenário do STF, não se conhece do reexame necessário. Art. 475 , § 3º , do CPC . REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Reexame Necessário Nº 70062004270, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 22/10/2014).
TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10056110178060004 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 19/02/2014
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇADE Parkinson COM DEMÊNCIA - DIREITO FUNDAMENTAL - PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA - ARTIGO 461 DO CPC - POSSIBILIDADE. - O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, vez que não se trata apenas de fornecer medicamentos e atendimento aos pacientes, mas, também, de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico Pátrio: a vida. - A imposição de multa pelo descumprimento é medida de inteira justiça, necessária para que o ente público cumpra com a maior urgência possível o provimento jurisdicional, não podendo ser limitada sob pena de estabelecer contradição com os seus objetivos.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 02266740920128190001 RJ 0226674-09.2012.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 15/10/2015
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE DOENÇA DEPARKINSON E TRANSTORNO MISTO DE ANSIEDADE. COMPROVAÇÃO DADOENCA E DA NECESSSIDADE DA AUTORA. OBRIGAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS. INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO DADA AO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº.52 TJ/RJ. DECISÃO QUE APRECIOU TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS, ÚTEIS E SUFICIENTES AO JULGAMENTO DO RECURSO. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO. ACÓRDÃO QUE SE MANTÉM. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 7951795800 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 22/08/2008
Ementa: Saúde Pública - Dever do Estado - Fornecimento de medicamentos aportador de "Doença de Parkinson" - Falta de interesse de agir - Impossibilidade de se provar um fato negativo, ademais, a ré afirma a disponibilização do fármaco mas não a comprova - Afastada a preliminar - Hipossuficiência para a aquisição dosmedicamentos - Imposição7 que decorre de texto das Constituições da República e Estadual e íla_Xef Federal n. 8.080/90 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento da verba honorária - Defensoria Pública - Sentença mantida - Recursos improvidos. .
TJ-PE - Agravo Regimental AGR 3717640 PE (TJ-PE)
Data de publicação: 01/09/2015
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA IMPETRANTE, PORTADORA DE DOENÇA DE Parkinson COM QUADRO DE DEMÊNCIA PROGRESSIVA. RIVASTIGMINA ADESIVO 10 CM2. SEGURANÇA CONCEDIDA. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Os documentos médicos acostados são suficientes a permitir a análise do direito líquido e certo alegado. Preliminar rejeitada. Mérito. Fornecimento de medicamento. Pacienteportadora de Mal de Parkinson com quadro de demência progressiva. Necessário o fármaco RIVASTIGMINA ADESIVO 10 cm2, conforme prescrição feita por médico integrante do SUS. Inexistência de violação ao princípio da isonomia/igualdade, da reserva do possível e da separação dos poderes. Possibilidade de fixação de astreintes. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Segurança concedida. À unanimidade. Prejudicado o Agravo Regimental.
Encontrado em: . FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA IMPETRANTE, PORTADORA DE DOENÇA... demedicamento. Paciente portadora de Mal de Parkinson com quadro de demência progressiva. Necessário... DE Parkinson COM QUADRO DE DEMÊNCIA PROGRESSIVA. RIVASTIGMINA ADESIVO 10 CM2. SEGURANÇA CONCEDIDA...
TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10109120010482001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 01/06/2015
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE PORTADOR DA DOENÇADE Parkinson. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROVA PERICIAL. IMPRESCIBILIDADE CONFIRMADA. FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO TRIMESTRAL DA RECEITA MÉDICA. MEDIDA NECESSÁRIA. I. A saúde é direito humano fundamental amparado na Constituição da República de 1988, existindo responsabilidade solidária e conjunta de todos os entes federados nofornecimento de medicamentos e de terapias voltadas a sua efetividade. II. O relatório médico que descreve a imprescindibilidade dos fármacos postulados, confirmada pelo laudo pericial, são suficientes para impor, ao Estado de Minas Gerais, o fornecimento dos medicamentos necessários para o tratamento dadoença de Parkinson, mediante apresentação e retenção de receita médica, a cada 03 (três) meses. III. A fixação de multa diária tem por objetivo assegurar o cumprimento da obrigação imposta. Visa-se não o seu pagamento, mas sim o cumprimento da determinação judicial, devendo tal imposição pecuniária guardar relação direta de proporcionalidade e razoabilidade com a natureza da obrigação a ser cumprida.
TJ-RS - Conflito de Competência CC 70066195579 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 26/08/2015
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARAFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE DOENÇA DEPARKINSON, REPRESENTADA POR SEU FILHO. CAPACIDADE PARA SER PARTE. ART. 5º, I, DA LEI Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar e julgar ação ajuizada por portadora de Doença de Parkinson, representada por seu filho, ausente previsão em sentido contrario. A representação processual não é óbice para o processo e julgamento do feito no Juizado Especial da Fazenda Pública, salientando-se que em demandas desta natureza, envolvendo direito à saúde, reiteradamente figuram menores, inválidos ou absolutamente incapazes no polo ativo. Não obstante o art. 8º da Lei nº 9.099/95, há necessidade de a interdição ser declarada por sentença, situação não verificada. Arts 1.773 do CC e 1.184 do CPC. Precedentes do TJRGS. Conflito de competência acolhido liminarmente. (Conflito de Competência Nº 70066195579, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 20/08/2015).
TJ-RJ - APELACAO APL 22005537820118190021 RJ 2200553-78.2011.8.19.0021 (TJ-RJ)
Data de publicação: 08/01/2014
Ementa: AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. AUTORA PORTADORA DADOENÇA DE Parkinson. RECURSO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. Responsabilidade solidária dos entes federados. Direito à saúde. Garantia constitucional do direito à vida. Obrigatoriedade solidária da União, Estados e Municípios no fornecimento da medicação de uso contínuo para a eficiência do tratamento. Estado que não pode utilizar-se de um protocolo do Ministério da Saúde para se escusar da obrigação constitucionalmente prevista de fornecimento demedicamentos àqueles que necessitam. Existência da doença e da necessidade do uso dos medicamentos comprovadas. Políticas de saúde pública que devem se amoldar às necessidades da população, mormente da carente de recursos financeiros, e não o contrário. Farta jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. Negativa de seguimento ao recurso voluntário. Confirmação da sentença em reexame e da decisão monocrática. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70055980817 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 20/01/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CITALOPRAN 20MG, PERSANTIN 75MG, NIFEDIPINA 20MG E BROMAZEPAN 30MG. PESSOAPORTADORA DAS PATOLOGIAS CATALOGADAS COMO CID G20 E J10 (DOENÇA DE Parkinson E INFLUENZA). MUNICÍPIO DE PELOTAS. Com base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal , é crível admitir que é dever do Estado (lato sensu) prestar atendimento de saúde, quando configurados os vetores da adequação do medicamento, tratamento ou cirurgia e da carência de recursos financeiros de quem postula. No caso, por meio do atestado médico juntado aos autos, a parte autora comprovou a necessidade da utilização da medicação, importante ao tratamento de saúde. Igualmente ficou demonstrado nos autos que a parte autora enquadra-se na condição de necessitada. Tais constatações empregam verossimilhança ao alegado. Na esteira do entendimento já pacificado nesta Câmara, é desnecessária a situação de perigo da vida do paciente para que possa postular o direito fundamental à saúde. A determinação pelo Poder Judiciário do fornecimentodo medicamento não afronta o princípio constitucional da independência entre os poderes (art. 2º da CF ). A alegada ausência de previsão orçamentária igualmente não afasta o dever dos Entes Públicos de proceder à reserva de verbas públicas para o atendimento das demandas relativas à saúde da população. Presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que considerando as condições de saúde da parte autora e o conteúdo do atestado médico, não há como deixar a análise da pretensão para o juízo exauriente, sem colocar em risco a saúde da demandante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70055980817, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 05/12/2013)
TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX 70066455064 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 25/09/2015
Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS, AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO - NIAR. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA DE Parkinson(CID G20). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO, DO ESTADO E DA UNIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROTOCOLO CLÍNICO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. SUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA À RESERVA DO POSSÍVEL E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E HARMONIA ENTRE OS PODERES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Descabe o reexame necessário, porquanto a sentença que determinou ofornecimento de medicamentos está fundada em decisão do plenário do STF. 2. Presentes nos autos elementos suficientes para julgamento do feito no estado em que se encontra, desnecessária a realização de outras provas e viável o julgamento antecipado. 3. Incumbe ao Município, aos Estados e à União, solidariamente, fornecer tratamento médico aos cidadãos, o que inclui os medicamentosnecessários para tratar suas enfermidades. 4. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido pelo art. 196 da CF . A divisão de competências do SUS (art. 198 da CF ) não exime os demais entes públicos de custear o tratamento médico dos cidadãos. A competência interna do SUS não é oponível ao particular que possui violado o direito à saúde. 5. Pareceres e pesquisas elaboradas abstratamente, sem exame do caso concreto, indicando a ausência de eficácia do medicamento, não afastam a necessidade do fármaco atestada na prescrição do médico... assistente. Ademais, descabe ao Poder Judiciário apreciar a propriedade do tratamento, pois o ato médico aos médicos compete. 6. No mesmo sentido, a ausência de previsão orçamentária e reserva do possível não socorrem o apelante, pois a teoria da reserva do possível, que é atrelada ao fator custo, não retira do Judiciário a possibilidade de determinar a implementação de um direito fundamental, no caso, o direito à saúde. Precedentes. 7. Não vinga, igualmente, o argumento da violação à separação. Fonte: JusBrasil.

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