sábado, 17 de outubro de 2015

Pacientes de dores crônicas e de Parkinson poderão voltar a importar medicamento à base de maconha

16 DE OUTUBRO DE 2015 | Óleo a base de canabidiol pode ser prescrito para pacientes desde que justifique a gravidade da condição do paciente.

Óleo a base de canabidiol pode ser prescrito para pacientes desde que justifique a gravidade da condição do paciente.

Pacientes de dores crônicas e de Parkinson poderão voltar a importar a substância que, desde agosto, estava restrita a pedidos para o tratamento de epilepsias refratárias. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mudou novamente o protocolo de importação do canabidiol, um dos 80 princípios ativos da maconha,  e voltará a autorizar a compra excepcional para diversas patologias, não só para epilepsia.

Desde 14 de agosto, após reunião com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a Anvisa passou a negar todos os pedidos não previstos na Resolução n º 2.113 do CFM, publicada em 16 de dezembro de 2014. O órgão médico regulamenta o uso compassivo (tratamento ainda não totalmente avaliado, destinado a doentes que não têm outras opções) do canabidiol exclusivamente para epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. A agência informou na época que só mudaria as regras se o CFM alterasse a resolução e, com isso, pacientes que sofrem de outras doenças, como Parkinson e dores crônicas, passaram a ter seus pedidos médicos negados.

“Quando assumi a presidência, perguntei qual era o protocolo, e a área técnica me disse que era necessário seguir as normas do CFM. Há um debate em relação ao tema e, por isso, algumas dúvidas”, comentou o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, admitindo a nova liberação. “Analisando melhor a legislação em vigor, percebi que não há motivo para restringir a importação às epilepsias refratárias. Por isso, voltaremos a permitir a importação para outras doenças, em caráter excepcional, analisando caso a caso, com as justificativas do médico.”

Prescrição.

A resolução 17 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio de 2015, define os critérios e os procedimentos para a importação “de produto à base de canabidiol, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”. Segundo Barbosa, na semana passada  houve um painel de debates na Anvisa sobre o tema, no qual médicos discutiram o uso da substância para outras patologias.

“Essas discussões são importantes porque o canabidiol não é um medicamento e ainda há poucas pesquisas sobre a sua eficiência”, disse Barbosa, que acredita que é preciso que o médico justifique o pedido, incluindo avaliação da gravidade da condição do paciente, tratamentos prévios que não controlaram a doença e também a análise da relação entre o risco e o benefício no uso do produto solicitado.

Pelo menos uma recomendação do CFM a Anvisa continuará a seguir: os médicos deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma on-line, criada pelo CFM para este fim. “Voltou a ser o que era no início, mas a luta continua, porque queremos que haja uma produção nacional para baratear a compra e facilitar o acesso. Ainda é difícil importar devido à burocracia e também por causa da oscilação do dólar”, declarou o médico Ricardo Ferreira, especialista em dor e que receita o canabidiol para alguns pacientes refratários aos tratamentos convencionais. “Já começamos a refazer os pedidos médicos que foram negados pela Anvisa.” Fonte: O Sul.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicidades não serão aceitas.